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NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA

FORNECEDOR

Todo fornecedor que trabalha com a DC deve cumprir todas as leis, normas, regulamentos e tratados, incluindo – sem limitação – leis anti-suborno, de concorrência, conduta de negócios, trabalhistas, bem como quaisquer outras legislações aplicáveis ao seu produto/serviço em todos os locais que realiza negócios.

 

Todos os fornecedores da DC estão proibidos de dar ou oferecer algo de valor, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público ou entidade estatal ou de qualquer empresa para obter indevidamente qualquer vantagem de negócios ou afetar qualquer ato ou decisão governamental. Esta proibição inclui facilitar, agilizar ou pagar “facilitações” a funcionários, direta ou indiretamente, para agilizar qualquer serviço oficial ou função.

 

Além de proibir o suborno de funcionários públicos,  também proibimos seus funcionários e fornecedores de se engajarem no suborno de entidades privadas.

Confidencialidade de informações

 

Nossos fornecedores não devem usar e nem divulgar a propriedade intelectual, segredos comerciais e outras informações confidenciais, proprietárias ou sigilosas dos clientes da DC e da própria DC, que possam vir a ter contato por conta de sua prestação de serviços.

 

Privacidade de dados

 

Como nosso fornecedor,  deve respeitar a privacidade de funcionários, clientes e outros fornecedores da DC. Essas informações apenas devem ser coletadas, armazenadas e processadas quando for exigido para sua prestação de serviços e devem ser tratadas como confidenciais.

 

Relações éticas

 

A DC busca tratar todos os seus atuais e possíveis fornecedores de forma justa e equiparada, baseando suas decisões em critérios objetivos como preço, qualidade, confiabilidade e integridade.
 

Os funcionários e parceiros da DC  são proibidos de dar ou receber presentes, pagamentos, propinas ou outros benefícios ou itens de valor que poderiam influenciar qualquer decisão de negócio. Esperamos que nossos fornecedores também sigam a mesma ética.

 

Práticas trabalhistas

 

A DC é contra o uso de trabalho infantil ilegal, trabalho forçado ou escravo, exploração humana e todas as demais formas de tratamento inaceitável de trabalhadores. Não trabalhamos com qualquer fornecedor conhecido por violar leis trabalhistas ou utilizar práticas de trabalho desumanas.

 

Nossos fornecedores devem garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos os funcionários que trabalhem em suas instalações, mantendo o foco na saúde e na segurança, cumprindo todas as leis, regras e regulamentos vigentes.

 

Sua responsabilidade

 

É sua responsabilidade, como nosso fornecedor, garantir que seus funcionários, agentes e subcontratados que trabalham com a DC entendam e cumpram com este código de conduta para fornecedores. O não cumprimento de qualquer parte deste código é suficiente para o encerramento da relação de negócios.

 

Programa de Integridade

 

Se presenciar qualquer violação ao nosso código de conduta, utilize o e-mail falarcomdc@dcovas.com.br e faça uma denúncia. O processo é anônimo.

 

EQUIPE/FORNECEDORES E PARCEIROS DA D COVAS

 

Vale ressaltar:

 

Trabalho infantil ou escravo é inaceitável na DC e nos seus fornecedores/parceiros.

Qualquer forma de discriminação é motivo de demissão ou cancelamento de contrato com fornecedor ou parceiro.

 

Assédio moral em relações de trabalho é igualmente passível de demissão e corte de fornecedor/parceiro.

 

Oferecer vantagem, presentes e dinheiro a qualquer agente público, cliente e parceiro para obter qualquer vantagem, na DC, nem pensar.

 

Surgiu uma dúvida ética? É só dar uma olhadinha nas nossas políticas, disponíveis no site.

 

Caso tenha presenciado algum ato ilícito de um de nossos colaboradores o canal com a diretoria é aberto, anônimo e sem retaliação.

 

Presentes e brindes

 

Aos funcionários da DC é permitido o recebimento de brindes e presentes de fornecedores desde que não afetem ou influenciem nenhuma decisão comercial.

 

Da mesma forma, a oferta de brindes e presentes a clientes da empresa e/ou agentes públicos apenas será permitida se não configurar uma influência em alguma decisão comercial ou em contratação. A política de recebimento de brindes de cada empresa cliente também deverá ser observada. É expressamente proibida a oferta ou recebimento de valores em dinheiro.

 

Esta Política visa orientar a conduta dos profissionais da DC no que abrange a contratação de fornecedores.

 

Objeto/Definição

 

Considera-se fornecedor toda pessoa jurídica que presta serviços ou fornece qualquer tipo de material para a DC.

Medidas 

 

Caso algum colaborador cometa infrações, a medida tomada é desligamento imediato, bem como a sindicância para abertura de processo judicial.

 

Para fornecedores, o processo de seleção deve levar em consideração a idoneidade da organização e, caso ocorra alguma infração por sua parte, a DC eliminará o fornecedor da listagem de seus fornecedores e caso necessário for tomará outras medidas.

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